Regulamentos:
"Art. 7. O quadro social da Associação contará
com sócios, pessoas físicas ou jurídicas, nas
categorias de fundador, efetivo, benemérito, honorífico,
contribuinte e voluntário, a seguir discriminadas:
a) Sócio Fundador: aquele
que assinar a Ata de Constituição da Sociedade
b) Sócio Efetivo: técnico ou profissional
vinculado a área de botânica, que se proponha a trabalhar
junto à Associação em prol dos seus objetivos,
mediante proposta apresentada por 02 (dois) sócios fundadores
efetivos, e endossada por, no mínimo, 2/3 do Conselho Superior.
c) Sócio Benemérito: aquele que tiver
prestado relevantes à Associação, assim escolhido
mediante proposta apresentada por membro(s) do Conselho Superior e
endossado por, no mínimo, 2/3 do mesmo Conselho.
d) Sócio Honorífico: aquele que se
destacar em prol da Botânica e/ou da proteção
ambiental do Nordeste do Brasil, a critério do Conselho Superior,
e escolhido na forma prevista para Sócio Benemérito.
e) Sócio Contribuinte: aquele que contribuir
com uma anuidade fixada pelo Conselho Superior.
f) Sócio Voluntário: aquele que, isento
do pagamento da anuidade, prestar ajuda e colaboração
a Associação em caráter gratuito." |
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