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Regulamentos:

"Art. 7. O quadro social da Associação contará com sócios, pessoas físicas ou jurídicas, nas categorias de fundador, efetivo, benemérito, honorífico, contribuinte e voluntário, a seguir discriminadas:

a) Sócio Fundador: aquele que assinar a Ata de Constituição da Sociedade

b) Sócio Efetivo: técnico ou profissional vinculado a área de botânica, que se proponha a trabalhar junto à Associação em prol dos seus objetivos, mediante proposta apresentada por 02 (dois) sócios fundadores efetivos, e endossada por, no mínimo, 2/3 do Conselho Superior.

c) Sócio Benemérito: aquele que tiver prestado relevantes à Associação, assim escolhido mediante proposta apresentada por membro(s) do Conselho Superior e endossado por, no mínimo, 2/3 do mesmo Conselho.

d) Sócio Honorífico: aquele que se destacar em prol da Botânica e/ou da proteção ambiental do Nordeste do Brasil, a critério do Conselho Superior, e escolhido na forma prevista para Sócio Benemérito.

e) Sócio Contribuinte: aquele que contribuir com uma anuidade fixada pelo Conselho Superior.

f) Sócio Voluntário: aquele que, isento do pagamento da anuidade, prestar ajuda e colaboração a Associação em caráter gratuito."